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Associação Vidas Cruzadas lança site para comemorar 4º aniversário


A Associação Vidas Cruzadas completa dia 2 de Fevereiro o seu 4º aniversário, enquanto Instituição legalmente constituída.

Para assinalar a data e marcá-la como mais uma evolução, naquilo que pretendemos que seja um serviço de excelência, vamos lançar o nosso site, onde toda a comunidade poderá encontrar as informações necessárias sobre as nossas iniciativas, manter-se sempre actualizada sobre as actividades por nós desenvolvidas, obter conteúdos, participar nas nossas acções, entre outras coisas.

Fica o convite para nos visitar em www.associacaovidascruzadas.org

Consignação de 0,5% do IRS

Ao preencher a sua Declaração de IRS pode destinar 0,5% do imposto liquidado à Associação Vidas Cruzadas e, assim, apoiar a Instituição a continuar com as suas acções.
A esta prática dá-se o nome de "Consignação Fiscal" (Lei da Liberdade Religiosa 16/2001, de 22 de Junho) e é uma forma de solidariedade ao alcance de todos. Estes 0,5% são retirados do total que o Estado liquida, e não do imposto que lhe deve ser devolvido, se houver lugar à restituição.

A Associação Vidas Cruzadas enquanto Instituição Particular de Solidariedade Social, reconhecida como Entidade de Utilidade Publica pode ser beneficiária da "Consignação Fiscal" e, pela sua natureza e trabalho realizado, devolverá à comunidade o valor que os contribuintes lhe atribuem de cada vez que, ao preencherem a Declaração de IRS, inscrevem o NIPC 507 921 534 no espaço reservado à "Consignação Fiscal".

Em Papel


ou

Na Internet


Por isso não se esqueça, quando preencher a sua declaração de IRS, no quadro 9 do anexo H, seleccione “Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Publica” e coloque no espaço “NIPC” o número 507 921 534.

Ajude-nos a fazer mais....

Tarifa Social de Electricidade

O Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de Dezembro, criou uma Tarifa Social para proteger as pessoas em situação de carência económica perante as variações do preço da electricidade.
Podem beneficiar dessa tarifa os cidadãos que recebem o complemento solidário para idosos, o rendimento social de inserção, o subsídio social de desemprego, o abono de família (primeiro escalão) ou a pensão social de invalidez, desde que sejam titulares de um contrato de electricidade com potência eléctrica igual ou inferior a 4,6 kVA, informação que pode ser confirmada na factura.
O desconto aplica-se apenas à electricidade usada para fins domésticos, em habitação permanente, e os consumidores têm até 30 de Junho 2011 para entregar ao comercializador de energia contratado uma declaração que lhes será enviada pela Segurança Social a comprovar que recebem um dos apoios referidos